Clube ganha data comemorativa
Governador do Rio sanciona lei e transforma o dia 17 de novembro no Dia do
F L A M E N G O
Lei número 4.998
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
O MAIS QUERIDO DO
Governador do Rio sanciona lei e transforma o dia 17 de novembro no Dia do
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Lei número 4.998
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL Governador
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